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Habilitação

Documentos para licitação: a lista completa de habilitação

A maioria das desclassificações de pequenas empresas acontece por documento, não por preço. Esta é a lista do que costuma ser pedido.

Por Leandro MariottoAtualizado em 7 de outubro de 2026Leitura de 8 min
Resposta rápida

A Lei 14.133 (art. 62) divide os documentos de habilitação em quatro grupos:

  • Jurídica: contrato social ou registro, e documentos dos sócios.
  • Fiscal, social e trabalhista: CNPJ, inscrição estadual ou municipal, certidões federal, estadual e municipal, FGTS (CRF) e trabalhista (CNDT).
  • Técnica: atestados de capacidade técnica e, quando for o caso, registro em conselho profissional.
  • Econômico-financeira: balanço patrimonial e certidão de falência.

Além disso, o edital pede declarações padrão, como a de que a empresa não emprega menor e a de que cumpre os requisitos de habilitação.

Os quatro grupos de habilitação

Habilitação é a fase em que o órgão confere se a empresa tem condições de cumprir o contrato. O edital é quem diz exatamente o que será pedido, dentro dos limites da Lei 14.133 (arts. 62 a 70). O que costuma aparecer em cada grupo:

1. Habilitação jurídica

  • Ato constitutivo: contrato social e alterações, requerimento de empresário ou certificado do MEI.
  • Documento de identidade dos sócios ou do representante.
  • Procuração, se quem assina não for sócio-administrador.

2. Regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68)

  • Comprovante de inscrição no CNPJ.
  • Inscrição estadual e/ou municipal, conforme a atividade.
  • Certidão de regularidade com a Fazenda federal (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que também cobre a Previdência).
  • Certidões da Fazenda estadual e municipal do domicílio da empresa.
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • Declaração de que não emprega menor em trabalho proibido (art. 7º, XXXIII, da Constituição).

3. Qualificação técnica

  • Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes (públicos ou privados) que comprovem fornecimento parecido com o do edital.
  • Registro em conselho profissional (CREA, CRA etc.) quando a atividade exigir.
  • Declaração de conhecimento do local, quando o edital permitir substituir a vistoria.

4. Qualificação econômico-financeira

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, quando exigidos.
  • Certidão negativa de falência.
  • Em alguns editais, índices de liquidez ou capital mínimo.

Validade das principais certidões

CertidãoOnde emitirValidade
Federal (Receita e PGFN)site da Receita Federal180 dias
FGTS (CRF)site da Caixa30 dias
Trabalhista (CNDT)site do TST180 dias
EstadualSecretaria da Fazenda do estadovaria por estado
MunicipalSecretaria de Finanças do municípiovaria por município

O FGTS vence a cada 30 dias e é o documento que mais pega empresas desprevenidas. Crie uma rotina para renovar as certidões antes do vencimento, e não só quando aparece um edital.

Declarações mais pedidas

Quase todo edital pede um conjunto de declarações assinadas pelo representante. As mais comuns são:

  • de que a empresa cumpre os requisitos de habilitação (art. 63, I);
  • de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (salvo aprendiz a partir de 14);
  • de que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados (art. 63, IV);
  • de que a proposta inclui todos os custos trabalhistas (art. 63, § 1º);
  • de inexistência de fato impeditivo e de que não usa trabalho degradante ou forçado;
  • de enquadramento como ME ou EPP, quando for o caso.

O gerador de declarações da GovCerto monta essas declarações com os dados do seu CNPJ, prontas para imprimir e assinar. É grátis.

O SICAF substitui os documentos?

Em grande parte, sim. Nas licitações que aceitam o SICAF (o cadastro de fornecedores do governo federal), o órgão consulta ali as certidões e dados já validados. Muitos estados e municípios têm cadastros parecidos. Mesmo assim, mantenha a pasta completa: nem todo edital aceita o cadastro, e alguns pedem documentos específicos. Veja o guia de SICAF e cadastro de fornecedor.

Os erros de documento mais comuns

  • Certidão vencida na data da sessão.
  • Atestado que não comprova quantidade ou característica pedida no edital.
  • Declaração em modelo diferente do anexo do edital.
  • Contrato social desatualizado ou com objeto incompatível.
  • Balanço sem registro ou sem assinatura do contador, quando exigido.

Perguntas frequentes

Quais certidões são pedidas em licitação?

Em geral: certidão federal (Receita e PGFN), FGTS (CRF), trabalhista (CNDT), estadual e municipal. Conforme o edital, também certidão de falência e registro em conselho profissional.

Qual a validade da certidão do FGTS?

O Certificado de Regularidade do FGTS vale 30 dias. É a certidão que vence mais rápido, por isso merece atenção constante.

Atestado de capacidade técnica pode ser de empresa privada?

Pode, salvo se o edital exigir de forma justificada outro tipo. O importante é que o atestado comprove fornecimento compatível com o objeto em características e quantidade.

A pequena empresa pode participar com certidão vencida?

A ME e a EPP devem apresentar os documentos mesmo com restrição e têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar se vencerem. As demais empresas precisam estar regulares na habilitação.

LM

Leandro Mariotto · fundador da GovCerto

MBA em Gestão de Projetos, graduado em Gestão Comercial e em Comércio Exterior. Conduz o método de 5 fases da GovCerto, aplicado por uma equipe com mais de 15 anos em licitações públicas. Conheça a equipe.

Revisado em 7 de outubro de 2026. Conferimos a lei no texto oficial do Planalto antes de publicar.

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