Documentos para licitação: a lista completa de habilitação
A maioria das desclassificações de pequenas empresas acontece por documento, não por preço. Esta é a lista do que costuma ser pedido.
A Lei 14.133 (art. 62) divide os documentos de habilitação em quatro grupos:
- Jurídica: contrato social ou registro, e documentos dos sócios.
- Fiscal, social e trabalhista: CNPJ, inscrição estadual ou municipal, certidões federal, estadual e municipal, FGTS (CRF) e trabalhista (CNDT).
- Técnica: atestados de capacidade técnica e, quando for o caso, registro em conselho profissional.
- Econômico-financeira: balanço patrimonial e certidão de falência.
Além disso, o edital pede declarações padrão, como a de que a empresa não emprega menor e a de que cumpre os requisitos de habilitação.
Os quatro grupos de habilitação
Habilitação é a fase em que o órgão confere se a empresa tem condições de cumprir o contrato. O edital é quem diz exatamente o que será pedido, dentro dos limites da Lei 14.133 (arts. 62 a 70). O que costuma aparecer em cada grupo:
1. Habilitação jurídica
- Ato constitutivo: contrato social e alterações, requerimento de empresário ou certificado do MEI.
- Documento de identidade dos sócios ou do representante.
- Procuração, se quem assina não for sócio-administrador.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68)
- Comprovante de inscrição no CNPJ.
- Inscrição estadual e/ou municipal, conforme a atividade.
- Certidão de regularidade com a Fazenda federal (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que também cobre a Previdência).
- Certidões da Fazenda estadual e municipal do domicílio da empresa.
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Declaração de que não emprega menor em trabalho proibido (art. 7º, XXXIII, da Constituição).
3. Qualificação técnica
- Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes (públicos ou privados) que comprovem fornecimento parecido com o do edital.
- Registro em conselho profissional (CREA, CRA etc.) quando a atividade exigir.
- Declaração de conhecimento do local, quando o edital permitir substituir a vistoria.
4. Qualificação econômico-financeira
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, quando exigidos.
- Certidão negativa de falência.
- Em alguns editais, índices de liquidez ou capital mínimo.
Validade das principais certidões
| Certidão | Onde emitir | Validade |
|---|---|---|
| Federal (Receita e PGFN) | site da Receita Federal | 180 dias |
| FGTS (CRF) | site da Caixa | 30 dias |
| Trabalhista (CNDT) | site do TST | 180 dias |
| Estadual | Secretaria da Fazenda do estado | varia por estado |
| Municipal | Secretaria de Finanças do município | varia por município |
O FGTS vence a cada 30 dias e é o documento que mais pega empresas desprevenidas. Crie uma rotina para renovar as certidões antes do vencimento, e não só quando aparece um edital.
Declarações mais pedidas
Quase todo edital pede um conjunto de declarações assinadas pelo representante. As mais comuns são:
- de que a empresa cumpre os requisitos de habilitação (art. 63, I);
- de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (salvo aprendiz a partir de 14);
- de que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados (art. 63, IV);
- de que a proposta inclui todos os custos trabalhistas (art. 63, § 1º);
- de inexistência de fato impeditivo e de que não usa trabalho degradante ou forçado;
- de enquadramento como ME ou EPP, quando for o caso.
O gerador de declarações da GovCerto monta essas declarações com os dados do seu CNPJ, prontas para imprimir e assinar. É grátis.
O SICAF substitui os documentos?
Em grande parte, sim. Nas licitações que aceitam o SICAF (o cadastro de fornecedores do governo federal), o órgão consulta ali as certidões e dados já validados. Muitos estados e municípios têm cadastros parecidos. Mesmo assim, mantenha a pasta completa: nem todo edital aceita o cadastro, e alguns pedem documentos específicos. Veja o guia de SICAF e cadastro de fornecedor.
Os erros de documento mais comuns
- Certidão vencida na data da sessão.
- Atestado que não comprova quantidade ou característica pedida no edital.
- Declaração em modelo diferente do anexo do edital.
- Contrato social desatualizado ou com objeto incompatível.
- Balanço sem registro ou sem assinatura do contador, quando exigido.
Perguntas frequentes
Quais certidões são pedidas em licitação?
Em geral: certidão federal (Receita e PGFN), FGTS (CRF), trabalhista (CNDT), estadual e municipal. Conforme o edital, também certidão de falência e registro em conselho profissional.
Qual a validade da certidão do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS vale 30 dias. É a certidão que vence mais rápido, por isso merece atenção constante.
Atestado de capacidade técnica pode ser de empresa privada?
Pode, salvo se o edital exigir de forma justificada outro tipo. O importante é que o atestado comprove fornecimento compatível com o objeto em características e quantidade.
A pequena empresa pode participar com certidão vencida?
A ME e a EPP devem apresentar os documentos mesmo com restrição e têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar se vencerem. As demais empresas precisam estar regulares na habilitação.
Leandro Mariotto · fundador da GovCerto
MBA em Gestão de Projetos, graduado em Gestão Comercial e em Comércio Exterior. Conduz o método de 5 fases da GovCerto, aplicado por uma equipe com mais de 15 anos em licitações públicas. Conheça a equipe.
Revisado em 7 de outubro de 2026. Conferimos a lei no texto oficial do Planalto antes de publicar.
Fontes oficiais consultadas
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